quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Direitos das Crianças



Toda criança, sem excepção, sem distinção ou discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, terão os direitos abaixo assegurados

A criança gozará protecção especial e deverá ser feito tudo o que for possível para que seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social seja atingido de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade

Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade

Toda criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, com acesso a alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas

A criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais a que necessita

Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão

A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário. E também a oportunidade de brincar e divertir-se

A criança estará sempre entre os primeiros a receber protecção e socorro

A criança não pode trabalhar antes de completar 16 anos e não pode ser explorada

10º A criança tem protecção total contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza

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